Ex.mos Senhores,
O Centro Social da Paróquia de Covas, fundado em 1990, desenvolve ações do foro social que visam promover a melhoria da qualidade de vida da população.
O processo de crescimento e desenvolvimento do Centro Social acompanha o estado social da região onde nos situamos, e visa prioritariamente dar resposta adequada às necessidades dos utentes, idosos/deficientes e crianças, a quem servimos, com a oferta dos seguintes serviços sociais:
- Disponibilizamos à população a valência de Serviço de Apoio Domiciliário – SAD.
O objetivo da valência de SAD, consiste em desenvolver um conjunto de atividades de apoio aos idosos e suas famílias na sua residência, que visem promover o seu bem-estar, autonomia, autoestima e integração social. Estes serviços vão desde o fornecimento de alimentação diária, até à higiene pessoal e apoio no serviço de saúde. - Atividades de Animação e Apoio à Família ( AAAF) e a Componente de Apoio à Família (CAF), desenvolvidas no Jardim de Infância e Escola Básica de Atães respetivamente.
- Sala de Atividades de Animação
Neste serviço, muito requisitado, desenvolvemos diversas atividades de convívio e lazer, trabalhos manuais, ginástica, culto religioso e outras, na instituição. Para responder adequadamente, necessitamos de uma viatura adaptada com condições de conforto e segurança para o transporte dos idosos, sendo que alguns apresentam já dificuldades de mobilidade ou até utilizam cadeiras de rodas.
Infelizmente e no presente, não dispõe este Centro Social de uma viatura adaptada para esse efeito, tendo a Direção decidido apelar aos empresários, instituições públicas, bancos e seguradoras, fornecedores e pessoas de boa vontade, para a angariação de fundos para aquisição de uma viatura adaptada, criando esta Campanha Solidária.
A vossa colaboração pessoal ou da vossa empresa/instituição pública ou privada, receberá em devido tempo, o reconhecimento e agradecimento merecido de toda a comunidade a quem servimos.
O IBAN do Banco CA, para onde poderão fazer a transferência do valor do donativo é o seguinte: PT50 0045 1292 4012 0884 550 10
Obrigado.
Pe. Feliciano Oliveira / Presid. Direção
Manuel Cortez / Gestor Geral – Luísa Gonçalves / Dir. Técnica
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO MECENATO (EBF)
Como nota indicativa para melhor avaliação e análise dos Donativos ao abrigo da lei do Mecenato, deixamos as seguintes indicações:
CAPÍTULO X
Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Artigo 61º
Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Artigo 62º
Dedução para efeitos de determinação do lucro tributável das empresas (IRC)
…..
3 – São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
a) Instituições particulares de solidariedade social, bem como pessoas coletivas legalmente equiparadas,
b) ……
4- Os donativos referidos no número anterior são levados a custos em valor correspondente a 130% do respetivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
a) Apoio à infância ou à terceira idade;
b) …..
Artigo 63º
Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
1 – Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas até ao limite de 15% da coleta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efetuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
2 – São ainda dedutíveis à coleta, nos termos e limites fixados nas alíneas b) e c) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a instituições religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.
Centro Social da Paróquia de Covas – Vila Verde, Outubro de 2023